Congresso derruba veto e libera brecha para repasses em ano eleitoral
Em pleno ano eleitoral, o Congresso redescobriu a arte nacional de mudar regra sensível com a delicadeza de um trator em porcelanato.
- O Congresso derrubou quatro vetos à LDO de 2026, liberando repasses e convênios para municípios pequenos com pendências fiscais.
- A medida alcança municípios de até 65 mil habitantes e pode beneficiar cerca de 3 mil cidades, segundo o Senado.
- Também voltou ao texto a possibilidade de doações de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o período eleitoral, desde que com “encargo” ao beneficiário.
- O governo havia vetado parte das mudanças alegando inconstitucionalidade, risco à legislação eleitoral e afronta a regras de responsabilidade fiscal.
- Para o professor Max Kolbe, a manobra “relativiza” o princípio da anualidade eleitoral e deve acabar no STF — porque, no Brasil, até o calendário eleitoral precisa de escolta jurídica.
O Congresso Nacional resolveu provar, mais uma vez, que a criatividade legislativa brasileira não cabe num plenário: precisa de uma LDO inteira. Na quinta-feira, 21 de maio de 2026, parlamentares derrubaram quatro vetos presidenciais à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e recolocaram no jogo regras que liberam repasses, convênios e doações públicas em ano eleitoral. Tudo muito técnico, claro. Tão técnico quanto chamar jabuti de dispositivo orçamentário e fingir que ele não está usando santinho no casco.
A principal vitrine da medida é municipalista: municípios de até 65 mil habitantes, mesmo com pendências fiscais, poderão firmar convênios e acessar recursos federais, emendas e bens públicos. A justificativa política é conhecida: prefeitos precisam de dinheiro, obras precisam andar, o Brasil real não pode esperar. O detalhe inconveniente — esse intruso que sempre aparece na festa da conveniência — é que a regularidade fiscal existe justamente para evitar que a boa intenção vire caixa eletrônico sem senha.
O ponto mais sensível, porém, é a volta da permissão para doações públicas com encargo durante o período eleitoral. Em linguagem de Brasília: não é “dar”, é “dar com condição”. Em linguagem de quem já viu esse filme: o recibo vem com laço institucional. A regra permite que bens, valores ou benefícios sejam entregues pela administração pública se houver alguma obrigação para quem recebe. No papel, parece engenharia jurídica; na prática política brasileira, pode soar como aquele velho balcão reformado com mármore novo.
Max Kolbe, professor de direito eleitoral e constitucional, classificou como inconcebível criar norma de teor eleitoral em ano de eleição e apontou possível violação ao princípio da anualidade eleitoral. Traduzindo do juridiquês para o português da fila do cartório: mudar a regra enquanto o jogo está acontecendo costuma deixar o juiz, o jogador e o cambista olhando para o mesmo placar com interesses diferentes.
A Câmara registrou que um dos dispositivos permite doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública em período eleitoral, enquanto outro dispensa municípios de até 65 mil habitantes da adimplência fiscal para convênios com a União. O Executivo havia sustentado que essas mudanças seriam inconstitucionais. Mas, no grande teatro federativo, a palavra “inconstitucional” às vezes entra como figurante: aparece, acena e é retirada de cena por maioria.
Defensores da derrubada falam em socorro aos municípios. Críticos enxergam risco de enfraquecimento da igualdade eleitoral e de uso da máquina pública em período sensível. Entre um lado e outro, o cidadão assiste ao espetáculo de sempre: o Brasil institucionalizando exceções com a solenidade de quem corta fita de inauguração em obra atrasada.
No fim, a pergunta não é se pequenas cidades precisam de apoio. Precisam. A pergunta é por que esse apoio aparece justamente no calendário mais perfumado por urna, carreata e discurso de palanque. Quando o orçamento veste fantasia eleitoral, a República costuma pagar a conta — parcelada, com juros e discurso de interesse público.



