O governo que taxa na ida e posa de salvador na volta
Há algo particularmente irritante na política brasileira: o governante criar ou sancionar um problema, deixar a população pagar por ele e, algum tempo depois, aparecer diante das câmeras como o grande benfeitor por aliviar o problema que ajudou a colocar de pé.
Há algo particularmente irritante na política brasileira: o governante criar ou sancionar um problema, deixar a população pagar por ele e, algum tempo depois, aparecer diante das câmeras como o grande benfeitor por aliviar o problema que ajudou a colocar de pé.
É exatamente por isso que a história da chamada “taxa das blusinhas” merece memória.
Não precisa de fake news.
Não precisa de montagem.
Não precisa inventar uma única vírgula.
Basta olhar as datas.
Em 27 de junho de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.902.
E o que havia nela?
Uma alíquota de 20% de Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50.
Sim: aquela comprinha pequena da internet. A roupa barata. O acessório. O eletrônico. O produto que muitas vezes era comprado justamente por quem não estava disposto — ou não tinha condições — de pagar os preços encontrados no mercado nacional.
A taxação havia sido acrescentada ao projeto pelo Congresso. Isso é fato e precisa ser dito.
Mas outro fato também precisa ser dito:
Lula poderia ter vetado esse dispositivo. Não vetou. Sancionou.
A assinatura está lá.
A lei está lá.
Os 20% estão lá.
E o nome do presidente que sancionou também está lá.
Aí chegamos a 2026.
Curiosamente, um ano em que haverá eleição presidencial.
E eis que, em 12 de maio de 2026, o mesmo Luiz Inácio Lula da Silva assina a Medida Provisória nº 1.357, permitindo que o Ministério da Fazenda reduza a zero o Imposto de Importação das compras de até US$ 50 dentro do Programa Remessa Conforme.
A Receita Federal confirma: desde 12 de maio, nessas compras de até US$ 50 realizadas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, a alíquota federal passou de 20% para 0%.
Que maravilha, não?
O governo aparece agora reduzindo imposto sobre produto popular.
Quase dá vontade de agradecer.
Quase.
Só existe um pequeno inconveniente chamado memória.
Porque o imposto que agora está sendo zerado é exatamente aquele cuja cobrança de 20% Lula sancionou em 2024.
Não estamos falando de um tributo criado vinte anos atrás por outro presidente.
Não estamos falando de uma herança maldita recebida de outro governo.
Não estamos falando de uma regra perdida num passado distante.
Estamos falando de 2024.
Dois anos.
É como levar seu guarda-chuva e depois querer aplausos por devolver quando começa a chover.
Essa é a parte ofensiva à inteligência do cidadão.
O governo pode dizer que reviu sua posição.
Perfeitamente.
Governos podem mudar de ideia.
Pode dizer que as circunstâncias econômicas mudaram.
Pode defender que a medida de 2024 tinha determinada finalidade e que, em 2026, a política tributária passou a exigir outra solução.
Tudo isso é discutível e legítimo.
O que não dá é transformar a simples reversão da cobrança em uma espécie de ato espontâneo de generosidade governamental.
Não é bondade.
Imposto não é dinheiro do presidente.
Quando um governo deixa de cobrar determinado tributo, ele não está abrindo a própria carteira e presenteando o cidadão.
Está simplesmente deixando de retirar daquele cidadão uma parcela do dinheiro que ele ganhou trabalhando.
Existe uma diferença gigantesca.
E tem mais um detalhe que precisa ser dito.
A expressão “acabou a taxa das blusinhas” simplifica demais a história.
O que foi zerado foi o Imposto de Importação federal para compras de até US$ 50 realizadas dentro do Programa Remessa Conforme.
O ICMS estadual continua sendo cobrado, atualmente entre 17% e 20%, dependendo do estado.
Portanto, nem sequer é correto imaginar que toda tributação sobre essas compras simplesmente evaporou.
E a própria MP ainda está tramitando no Congresso. Em agosto de 2026, a comissão mista responsável por analisá-la já havia sido instalada.
Ou seja: menos oba-oba e mais informação.
O ponto central é muito simples.
2024: Lula sanciona a lei que estabelece os 20%.
2026: Lula edita uma MP que permite zerar os mesmos 20%.
Essas duas frases podem coexistir porque ambas são verdadeiras.
E é justamente quando colocamos uma ao lado da outra que surge a pergunta politicamente incômoda:
por que o brasileiro deveria tratar como herói quem está retirando uma cobrança que ele próprio sancionou dois anos antes?
Pode-se elogiar a decisão de zerar o imposto.
Eu mesmo acho perfeitamente razoável comemorar quando qualquer imposto diminui.
Mas uma coisa é comemorar a redução.
Outra completamente diferente é participar da encenação em que o responsável por sancionar a cobrança reaparece no papel de libertador do contribuinte.
Não.
O brasileiro não recebeu um presente.
Recebeu de volta aquilo que lhe havia sido retirado.
E talvez esse seja um dos grandes problemas da relação do Estado brasileiro com sua população: primeiro ele trata o dinheiro do cidadão como se lhe pertencesse; depois transforma qualquer redução da própria voracidade em favor concedido pelo governante.
Não é favor.
Não é caridade.
Não é benevolência presidencial.
É dinheiro de quem trabalha.
O cidadão não precisa de gratidão. Precisa de memória.
Especialmente em ano eleitoral.
Porque político adora contar a história começando pelo capítulo que lhe interessa.
Se começarmos a narrativa em maio de 2026, teremos um presidente reduzindo imposto sobre compras populares.
Parece bonito.
Mas volte duas páginas.
Junho de 2024.
A história muda bastante.
Está ali a sanção presidencial.
Está ali a alíquota de 20%.
Está ali a chamada “taxa das blusinhas”.
E está ali a assinatura de Luiz Inácio Lula da Silva.
Não é opinião.
É Diário Oficial.
Então comemore a redução se quiser.
Mas não permita que lhe vendam amnésia junto com ela.
Porque apagar um imposto é bom.
Apagar da memória quem sancionou esse imposto é outra coisa completamente diferente.



